Devo declarar os juros recebidos no meu IRS?

Se for residente em Portugal, e estiver a investir em projetos com promotores portugueses

Neste caso, no final do ano, ao preencher o seu IRS, não tem nada a declarar pois os seus juros são sujeitos a retenção de impostos na fonte, sendo declarados diretamente à Autoridade Tributária pela GoParity (artigo 71º do Código do IRS).

Caso queira optar pelo englobamento, deve declarar os rendimentos obtidos através dos investimentos na GoParity no anexo E (Quadro 4B, com o código E20) na sua declaração anual.


Se for residente em Portugal e estiver a investir em projetos cujo promotor não tem sede fiscal em Portugal

Neste caso, a GoParity não efetua a retenção de imposto na fonte, pelo que o investidor receberá as prestações no seu valor bruto. 

Na declaração de IRS existe uma secção para rendimentos obtidos no estrangeiro. Assim, o investidor deve incluir o Anexo J na Declaração Modelo 3 de IRS para declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro, nomeadamente os rendimentos de capitais provenientes de investimentos na GoParity em promotores não residentes.


Se a sua residência fiscal não for em Portugal

Deverá declarar os seus rendimentos na GoParity no seu país de residência. Poderá consultar o guia fiscal relativo ao seu país de residência, disponibilizado pela Autoridade Tributária portuguesa.

Para saber mais sobre como funciona o pagamento de impostos sobre os juros recebidos, pode consultar mais informações aqui.

No início de cada ano (seguinte), enviamos a todos os investidores a sua Declaração de Rendimentos para seu conhecimento. Deve sempre verificar se os valores declarados estão corretos.


Atenção: não é necessário declarar a conta/IBAN que tem na GoParity. Uma vez que a Mangopay, nosso parceiro de pagamentos eletrónicos, é uma instituição de moeda eletrónica, a conta/IBAN não precisa de ser declarada no IRS.

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