Os investidores que invistam em projetos cujo promotor tem sede fiscal em Portugal estão sujeitos à seguinte tributação:
Se investir num promotor sediado em Espanha (a partir de maio de 2024):
Se investir num promotor sediado na Colômbia:
Se investir num promotor sediado na Suíça:
No caso dos projetos cujo promotor é sediado fora de Portugal, o promotor do projeto é a entidade responsável pela retenção e entrega do imposto à autoridade tributária local, no seu país de residência.