INVESTORS
Contratualmente, para os investidores que optem pela conversão da dívida em quota/ações, os respetivos contratos de mútuo serão liquidados no montante convertido, mantendo-se em vigor o plano de pagamentos para a componente do empréstimo não convertida.
Adicionalmente, os investidores serão encaminhados ao promotor, que irá incluí-los como acionistas da entidade.
Operacionalmente, na área pessoal do investidor, na secção dos projetos investidos, será visível a indicação de que o projeto foi liquidado, conforme os exemplos abaixo.
Se o investidor converter 100% da dívida (ou seja, do montante investido), o montante total (que é apresentado na barra de progresso) corresponderá ao montante total investido (que foi entretanto liquidado) mais os de juros recebidos até à data.
No caso de uma conversão parcial da dívida, a barra de progresso será atualizada para o novo montante total a receber (soma do capital que não foi liquidado e dos juros recebidos e a receber). Assim, a barra de progresso não estará a 100%, indicando que existe capital em dívida.
Por exemplo, no projeto Biovilla, ao investir 2.000€ a uma TANB de 4,75%, um período de carência de capital de 12 meses e um prazo de empréstimo de 5 anos, após 12 meses do início do empréstimo (período temporal estipulado previamente) pode converter a dívida em, no mínimo, 4 ações no valor de 500€ cada. Neste caso, no exemplo de imagem acima, iria ver um montante total ganho (na barra de progressão) de 2.000€ mais os juros líquidos recebidos durante os primeiros 12 meses do empréstimo, e ainda a indicação de que investimento se encontra liquidado (100% pago).