Qual a diferença entre uma conta pessoal e uma conta de pessoa coletiva?
Existem dois tipos de conta: contas de Pessoa Singular e contas de Pessoa Coletiva.
Conta Pessoa Singular
Tributação aplicável sobre os juros recebidos: 28%.
Limitessobre o montante investido: variam consoante o seu nível de rendimento.
Se o seu rendimento anual for superior a € 70.000: não existe limite sobre o montante investido.
Se o seu rendimento anual for inferior a € 70.000: poderá investir até € 3.000 por projeto e o montante de capital por reembolsar de investimentos feitos nos últimos 12 meses não pode ser superior a € 10.000.
Documentos necessários: cartão de cidadão, passaporte ou carta de condução.
Conta Pessoa Coletiva
Tributação sobre os juros recebidos: 25%.
Não existe limite no montante dos investimentos.
Documentos necessários: Certidão Permanente, documento de identificação do representante legal, Estatutos da Organização, informação pessoal dos acionistas com mais de 25% do capital social da organização.