Qual a diferença entre uma conta pessoal e uma conta de pessoa coletiva?

Existem dois tipos de conta: contas de Pessoa Singular e contas de Pessoa Coletiva.


Conta Pessoa Singular

  • Tributação aplicável sobre os juros recebidos: 28%.
  • Limitessobre o montante investido: variam consoante o seu nível de rendimento.
    • Se o seu rendimento anual for superior a € 70.000: não existe limite sobre o montante investido.
    • Se o seu rendimento anual for inferior a € 70.000: poderá investir até € 3.000 por projeto e o montante de capital por reembolsar de investimentos feitos nos últimos 12 meses não pode ser superior a € 10.000.
  • Documentos necessários: cartão de cidadão, passaporte ou carta de condução.


Conta Pessoa Coletiva

  • Tributação sobre os juros recebidos: 25%.
  • Não existe limite no montante dos investimentos.
  • Documentos necessários: Certidão Permanente, documento de identificação do representante legal, Estatutos da Organização, informação pessoal dos acionistas com mais de 25% do capital social da organização.

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