Para que servem a prova de conhecimentos para admissão e a simulação da capacidade para suportar perdas?

Tentamos que sejam breves, mas estes questionários existem para proteção do investidor. É uma medida trazida pelo Regulamento Europeu de Crowdfunding, obrigatória para todas as plataformas da UE, que, como a Goparity, prestam serviços de crowdlending, e aplicável apenas a Investidores Não Sofisticados.


Logo após criarem a contaé apresentado um questionário de escolha múltipla aos investidores de perfil Não Sofisticado para que possamos avaliar se e quais serviços são adequados para si, bem como sobre a capacidade de suportar perdas. São perguntas sobre a sua situação financeira, experiência e conhecimento sobre produtos financeiros e de investimentoobjetivos de investimento, bem como sobre a sua compreensão básica do risco inerente ao investimento em geral e do risco associado ao investimento em crowdlending.


Vamos pedir-lhe que responda a estas perguntas a cada dois anos e é essencial responder com base em informações corretas e atualizadas. 

 

Caso, com base nas suas respostas, a Goparity entenda que o investimento de certos montantes não é adequado ao seu perfil de investidorvamos apresentar-lhe uma advertência de risco. Caso pretenda investir montantes que consideramos demasiado elevados para o seu perfil, vamos também relembrá-lo destes riscos de perda de capital.      

 

A capacidade máxima recomendada para Investidores Não Sofisticados suportarem perdas de capital é de 10 % do seu património líquido. 


Património líquido = (rendimento anual líquido) + (total dos ativos líquidos) - (compromissos financeiros anuais)


Rendimento anual líquidorendimento anual total recebido pelo investidor não sofisticado após dedução dos custos e encargos associados, das contribuições sociais e dos impostos, isto é: soma dos rendimentos do trabalho, dos juros sobre depósitos bancários ou outros instrumentos de dívida, dos pagamentos de dividendos e de rendimentos imobiliários, em que: 

  • rendimentos do trabalho inclui os salários, os subsídios de desemprego e os pagamentos de pensões recebidos pelo investidor não sofisticado, com exclusão dos pagamentos excecionais; 
  • juros sobre depósitos bancários ou outros instrumentos de dívida inclui os pagamentos relativos a depósitos bancários ou outros instrumentos de dívida recebidos pelo investidor não sofisticado durante o ano civil anterior, com exclusão dos pagamentos excecionais; 
  • pagamentos de dividendos inclui os pagamentos recebidos pelo potencial investidor não sofisticado em virtude da detenção de ações ou unidades de participação de organismos de investimento coletivo ou de outros instrumentos de capital próprio, com exclusão de mais-valias realizadas através da venda da totalidade ou de parte desses instrumentos detidos; 
  • rendimentos imobiliários inclui pagamentos recebidos em relação com o arrendamento de bens imóveis, com exclusão de mais-valias realizadas através da venda da totalidade ou de parte desses bens imóveis. 

 

Total de ativos líquidossoma do total do numerário detido por um investidor não sofisticado em contas de poupança e contas correntes e do valor dos ativos que podem ser fácil e rapidamente convertidos em numerárioincluindo: 

  • produtos de poupança que podem ser convertidos em numerário no prazo máximo de 30 dias de calendário; 
  • instrumentos financeiros negociados num mercado regulamentado (na aceção do artigo 4.ºn.º 1, ponto 21, da Diretiva 2014/65/UE - Diretiva relativa a Mercados Financeiros); 
  • ações e unidades de participação de organismos de investimento coletivo que preveem direitos de resgate pelo menos semanais. 


Não são considerados ativos líquidos os seguintes ativos: 

  • Bens imóveis; 
  • Montantes pagos a um plano de pensões para efeitos de pensões complementares de reforma; 
  • Ações de empresas que não sejam livremente resgatáveis ou transferíveisincluindo anteriores investimentos de financiamento colaborativo. 

 

Compromissos financeiros anuaistodas as despesas relativamente às quais um investidor não sofisticado tenha assumido um compromisso num determinado ano civil, incluindo: 

  • pensões de alimentos; 

  • pagamentos de rendas e empréstimos hipotecários; 

  • reembolsos de empréstimos; 

  • pagamentos de prémios de seguro; 

  • pagamentos de despesas de serviços de utilidade pública, incluindo os efetuados para cobrir as despesas de eletricidade, aquecimento e água; 

  • pagamentos de assinaturas de serviços; 

  • impostos sobre o rendimento e impostos sobre bens imóveis. 

Preparado para
investir?

As contas são gratuitas
e os investimentos começam nos 5€

Precisa de
financiamento?

Faça uma simulação
e obtenha uma proposta em 48h