Não. No caso dos investidores residentes fiscais em Portugal, uma vez que a Mangopay, nosso prestador de serviços de pagamentos, é uma instituição de moeda eletrónica, a conta/IBAN não precisa de ser declarada anualmente na Modelo 3 do IRS.
Aviso:
Esta informação é fornecida apenas para fins de orientação geral e não deve ser considerada como aconselhamento fiscal ou jurídico. As regras de tributação podem variar consoante as circunstâncias individuais, a residência e alterações na legislação. Recomenda-se que os investidores consultem um consultor fiscal ou um profissional jurídico qualificado para garantir o cumprimento das leis fiscais aplicáveis e obter aconselhamento adaptado à sua situação específica. A Goparity não se responsabiliza por erros, omissões ou consequências relacionadas com a utilização desta informação.