O capital convertido tem que ser múltiplos inteiros de um título de dívida?

Sim. A aquisição de uma quota/ação não pode ser parcial, pelo que apenas capital em dívida no valor de um múltiplo inteiro do valor desta pode ser convertido. 


Por exemplo, no caso do projeto Biovilla, se o investidor fez um empréstimo de 2.200€ ao promotor, o investidor poderá converter 2.000€ do capital investido em 4 ações da Biovilla (de 500€ cada). O investidor passará assim a ser acionista da cooperativa, sendo que detém 2.000€ do seu capital. Os remanescentes 200€ manter-se-ão como capital em dívida, que será reembolsado de acordo com o plano de pagamentos previamente estipulado no contrato de mútuo celebrado inicialmente. 

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