Como avaliam o risco de um projeto?

Antes de qualquer projeto ser lançado para financiamento, conduzimos uma rigorosa análise do seu risco de forma a avaliar a sua viabilidade financeira (a do promotor e a do próprio projeto), assim como a sua viabilidade técnica. Seguimos os seguintes passos: 

  • A nossa equipa de avaliação de crédito avalia as condições financeiras do projeto através de diferentes ferramentas financeiras, incluindo um modelo de crédito interno que determina uma classificação de risco e uma taxa de juros.
  • Modelo estatístico de crédito: atribuímos uma nota quantitativa numa escala que indica a probabilidade de incumprimento da entidade a 12 meses. Esta informação é-nos facultada por uma entidade externa, a Wiserfunding, reconhecida pelo Banco de Portugal.
  • Critério da Política Vigente: avaliamos se o projeto ou entidade estão alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS) e averiguamos se a situação junto da Autoridade Tributária, da Segurança Social e do sistema financeiro está regularizada. É por isso necessário que o promotor demonstre contas formais de pelo menos 1 ano de atividade empresarial, nenhuma dívida às autoridades fiscais nem à segurança social, bem como, não ter nenhum empréstimo em incumprimentos ou sob outros incidentes judiciais.


A combinação destes três passos permite-nos ter visibilidade sobre a saúde financeira do promotor, permitindo aos nossos investidores que se tomem decisões de investimento informadas. Uma vez a avaliação terminada, atribuímos uma pontuação de crédito que varia entre A+ e D, em que A+ representa o risco mais baixo, e D o risco mais elevado. A classificação R representa reestruturações de projetos que implicaram um aumento do prazo da operação em mais de 12 meses. Esta informação é pública e pode ser consultada na página de cada um dos projetos.

Para além disso, em alguns projetos tomamos medidas adicionais de mitigação de risco que são acionadas caso o promotor não consiga cumprir com as suas responsabilidades perante os investidores, como por exemplo:

  • Penhor do equipamento: em caso de incumprimento, permite a posse e venda do equipamento para posterior ressarcimento dos investidores, não invalidando a reclamação de crédito do remanescente não recuperado por esta via.
  • Fiança do sócio: em caso de incumprimento, o pagamento é garantido por um terceiro e não pelo devedor.

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