Posso deduzir perdas dos projetos em incumprimento no IRS?

Não. Relativamente aos investidores com residência fiscal em Portugal, o Código do IRS (CIRS) não contempla especificamente qualquer norma que permita a dedução de perdas relativas a investimentos de financiamento colaborativo, ao contrário do que sucede com outros instrumentos de financiamento/investimento.


Aviso:
Esta informação é fornecida apenas para fins de orientação geral e não deve ser considerada como aconselhamento fiscal ou jurídico. As regras de tributação podem variar consoante as circunstâncias individuais, a residência e alterações na legislação. Recomenda-se vivamente que os investidores consultem um consultor fiscal ou um profissional jurídico qualificado para garantir o cumprimento das leis fiscais aplicáveis e obter aconselhamento adaptado à sua situação específica. A Goparity não se responsabiliza por erros, omissões ou consequências relacionadas com a utilização desta informação.

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